Como funciona o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)? Quais são os requisitos para concessão?
- tainaladv
- 27 de fev.
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Se você está sendo investigado, já respondeu a um inquérito, foi preso em flagrante, responde ou teme responder a um processo criminal, é normal surgir a mesma dúvida: “isso vai virar processo? vai ter audiência? pode dar prisão?” A verdade é que, em muitos crimes sem violência, existe um caminho jurídico para encerrar o caso sem denúncia e sem ação penal, desde que o caso se encaixe nos requisitos e o acordo seja bem negociado.
Esse caminho é o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), previsto no art. 28-A do CPP.
O objetivo deste artigo é explicar, de forma clara e prática, o que é o ANPP, quando ele é possível, quais são as condições e o que muda na vida do investigado.
O que é o ANPP?
O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento de justiça consensual que permite ao Ministério Público, em determinados casos, não oferecer denúncia (ou seja: não iniciar a ação penal), desde que o investigado, assistido por advogado/defensor, confesse formalmente o fato e cumpra condições ajustadas no acordo. Em termos simples: em vez de um processo criminal longo e incerto, busca-se uma solução antecipada, proporcional e fiscalizada pelo Judiciário.
Para que serve o ANPP na prática?
Na prática, o Acordo de Não Persecução Penal serve para evitar a instauração da ação penal em situações que a própria lei considera compatíveis com uma solução consensual.
Em vez de submeter o investigado a um processo criminal longo, custoso e incerto, o ANPP permite uma resposta antecipada, fiscalizada pelo Judiciário e proporcional ao fato imputado.
Além disso, o instituto busca oferecer uma solução mais eficiente também sob o ponto de vista social, pois possibilita a reparação do dano, quando existente, e reduz os impactos negativos que um processo penal pode gerar na vida pessoal, profissional e emocional do acusado.
Ao mesmo tempo, confere maior previsibilidade ao investigado, que passa a saber exatamente quais obrigações deverá cumprir para encerrar o caso.
Outro ponto relevante é que o ANPP contribui para a racionalização do sistema de justiça criminal, evitando o uso excessivo da máquina estatal em situações que não demandam a resposta mais severa do Direito Penal.
Quais são os requisitos para o ANPP?
A lei exige alguns requisitos básicos para a concessão desse acordo, vejamos:
Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;
ou V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
Em termos práticos, o Acordo de Não Persecução Penal somente pode ser proposto quando não se trata de caso de arquivamento, ou seja, quando existem elementos mínimos que justificariam a persecução penal.
Ademais, é indispensável que o investigado confesse formal e circunstanciadamente a prática do fato, de maneira voluntária e assistido por defesa técnica.
Outro requisito essencial é que a infração penal não envolva violência ou grave ameaça à pessoa, o que afasta o cabimento do ANPP em crimes violentos.
Soma-se a isso a exigência de que o delito possua pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, critério que delimita o alcance do instituto aos crimes considerados de menor gravidade pelo legislador.
⚠️ Atenção: para calcular a “pena mínima” do caso, devem ser consideradas causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto (art. 28-A, § 1º). Isso faz diferença real: há situações em que a defesa consegue demonstrar que, com uma minorante aplicável, o caso se torna elegível.
Quando o ANPP não se aplica?
Ainda que, em um primeiro olhar, o caso pareça compatível com o Acordo de Não Persecução Penal, a própria lei estabelece hipóteses expressas de vedação, previstas no art. 28-A, § 2º, do Código de Processo Penal.
Nessas situações, o Ministério Público fica impedido de oferecer o acordo: § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
De forma geral, o ANPP não se aplica quando o caso for de competência dos Juizados Especiais Criminais, hipótese em que é cabível a transação penal.
Também é vedado quando o investigado for reincidente ou houver elementos que indiquem uma conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional, ressalvadas as infrações pretéritas de pouca relevância.
A lei ainda impede o acordo quando o investigado tiver sido beneficiado, nos cinco anos anteriores, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo, bem como nos crimes praticados no contexto de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Quais condições podem ser exigidas no ANPP?
Se o caso preencher os requisitos e não cair em vedação, o Ministério Público pode propor condições cumulativas ou alternativas (art. 28-A, incisos I a V), como:
reparar o dano ou restituir a coisa à vítima (quando possível);
renunciar a bens/direitos que sejam instrumento, produto ou proveito do crime;
prestação de serviços à comunidade (por período relacionado à pena mínima, com redução de 1 a 2/3);
prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social;
outra condição proporcional e compatível com o fato.
Aqui mora um ponto decisivo: o ANPP não é “pegar ou largar” no piloto automático. A condição precisa ser proporcional, possível de cumprir e compatível com a realidade do investigado.
É de suma importância saber negociar adequadamente os termos do Acordo de Não Persecução Penal junto ao Ministério Público, a fim de evitar a imposição de condições desproporcionais ou excessivas, que extrapolem a finalidade do instituto.
A atuação técnica e estratégica da defesa é fundamental para garantir que as medidas ajustadas sejam compatíveis com a gravidade do fato, a realidade do investigado e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, preservando a essência do ANPP como instrumento de política criminal voltado à consensualidade e à eficiência do sistema penal.
Quais são os efeitos do cumprimento e descumprimento do ANPP?
Cumprido integralmente o acordo, o juiz decreta a extinção da punibilidade (art. 28-A, § 13º). E há um efeito prático que muita gente valoriza: o cumprimento do ANPP não constará em certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir novo benefício no prazo de 5 anos (art. 28-A, § 12º).
Se houver descumprimento de qualquer condição, o Ministério Público comunica ao juízo para fins de rescisão e posterior oferecimento da denúncia (art. 28-A, § 10º).
Além disso, o descumprimento pode ser usado pelo MP como justificativa para não oferecer eventual suspensão condicional do processo no futuro (art. 28-A, § 11º).
Na vida real, isso significa que assinar um ANPP sem planejamento pode virar armadilha: o acordo precisa ser possível de cumprir.
Desta forma, se você está passando por isso na sua família — delegacia, investigação, intimação, audiência ou proposta do MP — a primeira decisão importante é não caminhar no escuro. Em matéria penal, uma escolha feita “para acabar logo” pode custar caro depois.

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